Estatuto Social - Instituto GEM
Versão atualizada em 15 de Janeiro de 2025
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Resumo do Estatuto
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1º - O Instituto GEM, doravante denominado simplesmente "Instituto", é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Instituto tem por objetivo promover a educação ambiental, desenvolver projetos de preservação do meio ambiente e transformar vidas através da sustentabilidade.
CAPÍTULO II - Dos Associados
Art. 3º - Os associados do Instituto classificam-se em: I - Fundadores; II - Efetivos; III - Honorários; IV - Beneméritos.
Art. 4º - Poderão ser admitidos como associados efetivos pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem dos objetivos do Instituto e que contribuam para sua manutenção e desenvolvimento.
CAPÍTULO III - Da Administração
Art. 5º - A administração do Instituto será exercida pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal.
Art. 6º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
CAPÍTULO IV - Do Patrimônio e da Receita
Art. 7º - Constituem patrimônio do Instituto: I - Os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados; II - As contribuições de associados; III - Subvenções, auxílios e donativos; IV - Rendimentos de qualquer natureza.
Art. 8º - Os recursos do Instituto serão aplicados integralmente no cumprimento de seus objetivos e finalidades, vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações.
CAPÍTULO V - Da Dissolução
Art. 9º - Dissolvido-se o Instituto, seu patrimônio líquido será destinado a entidade congênere, sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente.
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